Todos os consumidores, isto é, todo mundo que compra alguma coisa
possui uma série de direitos. Esses direitos foram reunidos no
Código de Defesa do Consumidor, uma lei que foi aprovada
no Brasil em 1990 e contém um monte de normas para que os consumidores
não entrem numa fria.
As propagandas de jornal, revista ou de TV devem dizer sempre a verdade. Propaganda enganosa é crime. Um anúncio não pode dizer que um remédio acaba com a gripe para sempre. Uma empresa de cosméticos não pode vender um creme hidratante que "deixa as vovós com rosto de menina". E se ao voltar para casa depois das compras, descobrirmos que compramos algo com defeito, não tem problema: todo mundo tem o direito de trocar produtos defeituosos, e receber um novo produto ou o dinheiro de volta. Mas fique atento ao prazo: normalmente os produtos trazem uma etiqueta avisando que trocas e devoluções só podem ser feitas até, por exemplo, quinze dias depois da compra. Por que se o consumidor tem direitos, o vendedor também tem, e não é obrigado a aceitar de volta um sapato todo sujo e amarrotado só porque você, depois de dançar a noite toda, sismou que ele não combina com a sua roupa! Sites legais para
saber mais: www.idec.org.br/ (Idec-Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) www.procon.sp.gov.br/ (Procon-SP) |
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