Sem nome, não
dá!
Está lá na Declaração dos Direitos
da Criança: "desde o dia
em que nasce, toda criança tem direito a um nome".
Parece meio bobão dizer isso, afinal, você já
conheceu alguém que não tivesse nome? Acho que não,
né? Mas, por mais estranho que pareça, de cada três
crianças que nascem no Brasil, uma não tem nome!
Isso não quer
dizer que essas crianças são chamadas de
"ei, psiu" pelos pais. É claro que elas tem um
nome: o que elas não tem é uma certidão de
nascimento, "provando" que elas nasceram e que se chamam
João, Maria, Fedegunda, Astôncio ou qualquer outro
nome.
De novo, a gente pode
pensar que isso não passa de uma bobagem. Ora bolas, se
o bebezinho está lá, chorando e esperneando, por
que ele tem que provar que nasceu? Não é só
dar um boa olhada para chegar a essa "brilhante" conclusão?
É, isso é, mas acontece que um bebê só
"vira" cidadão de um país quando ele é
registrado, ou seja, quando ele passa a ter sua certidão
de nascimento.
Todas as crianças
que não tem a tal da certidão não "existem"
diante da lei do Brasil. E, se não "existem",
não tem direito de ir para o hospital quando ficam doentes,
para a escola quando chegam na idade e, quando crescerem, não
vão poder ter carteira de trabalho nem título de
eleitor! Deu para sacar que a certidão de nascimento garante
bem mais do que o nome, né?
Desde 1997 existe uma
lei dizendo que, para registrar uma criança, os pais não
precisam pagar nadinha. Eles só tem que ir a um cartório
levando uma declaração do hospital onde o bebê
nasceu e duas pessoas que vão servir de testemunhas. Se
o bebê não tiver nascido em hospital, é mas
fácil ainda: só precisa das duas testemunhas.
Com essa medida supersimples,
os papais orgulhosos garantem a cidadania dos seus filhotes.
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